Prefeitura divulga convocação para etapa de entrega de documentos para o Minha Casa, Minha Vida; confira – Acorda Cidade

A Secretaria de Habitação reforça que os convocados devem ficar atentos aos prazos e exigências documentais, pois o cumprimento das etapas é essencial para garantir o benefício habitacional.

Documentos exigidos incluem:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Certidão de casamento, divórcio, óbito ou declaração de união estável (conforme o caso);
  • Laudos médicos (para candidatos com deficiência, doenças raras, câncer ou crônicas);
  • Folha resumo atualizada do CadÚnico;
  • Comprovante de residência recente (emitido há no máximo 90 dias);
  • Documentação específica para famílias em situação de rua, áreas de risco ou com crianças na composição familiar.

A apresentação dos documentos originais é obrigatória. Cópias sem apresentação dos originais ou protocolos não serão aceitos.

Comparecimento é obrigatório

O não comparecimento na data e forma estabelecidas no agendamento implicará na desistência do candidato, conforme previsto no edital. No entanto, excepcionalmente, será permitida a apresentação fora do prazo estipulado, desde que comprovada a impossibilidade do comparecimento na data marcada, com limite máximo de 10 dias a contar da data original.

Os candidatos que forem considerados desistentes retornarão ao cadastro geral do município no âmbito do programa e poderão participar de futuras seleções, mas perderão a colocação atual no processo.

Prazo para regularizar documentação

Os candidatos que comparecerem na data marcada, mas não apresentarem toda a documentação exigida, terão o prazo de 20 dias para regularizar sua situação. Caso o beneficiário não retorne dentro do prazo ou compareça novamente sem os documentos, será automaticamente excluído deste processo de seleção.

Cadastro de reserva

A convocação atual inclui 30% de candidatos em cadastro de reserva, conforme determina a Portaria nº 738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades. Isso significa que o município pode encaminhar à Caixa Econômica Federal uma lista de candidatos equivalente a até 130% das unidades habitacionais disponíveis.

Candidatos que não comprovarem as informações declaradas no ato da inscrição serão substituídos pelos nomes que compõem o cadastro reserva. Aqueles não aproveitados nesta etapa permanecerão no sistema para seleções futuras.

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Fonte: Boca de Zero Nove

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