Defensoria aciona justiça e obtém medidas cautelares após denúncias em abrigos municipais

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), por meio do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Vitória da Conquista, referente às condições nas unidades de acolhimento “Acolhendo e Cuidando” e “Casa de Acolhimento”. A medida foi tomada a partir de denúncias feitas por Conselhos Tutelares da cidade que relatam situações que configurariam violações aos direitos fundamentais dos acolhidos.

Os documentos apresentados registram suspeitas graves de abusos e negligência nas unidades de acolhimento, havendo um boletim de ocorrência relatando a suspeita de estupro de vulnerável envolvendo sete crianças e adolescentes. Também foram relatadas evasões recorrentes de adolescentes entre 2024 e 2025, totalizando 12 casos, com destaque para casos de reincidência. Há ainda registros sobre o uso de substâncias psicoativas por adolescentes acolhidos e uma comunicação do Conselho Tutelar denunciando possíveis maus-tratos contra uma criança de 2 anos, que apresentava ferimentos e sinais de negligência.

Segundo o defensor público Luciano Rocha, houve falha do dever de proteção do Estado. “Crianças que deveriam ser protegidas estavam sendo submetidas a um ciclo de violência dentro das próprias instituições que deveriam acolhê-las. A Ação Civil Pública não é apenas uma medida legal; é um grito de socorro em nome daqueles que não podem se defender. A omissão do poder público, mesmo após sucessivos alertas, tornou a intervenção judicial a única via possível para cessar a barbárie e garantir a dignidade dessas crianças”.

Diante dos indícios apresentados, a juíza Julianne Nogueira Santana Rios determinou a realização de auditoria técnica independente nas unidades, por comissão institucional independente, no prazo de 15 dias, bem como a avaliação médica e psicológica de todas as crianças e adolescentes no prazo de 5 dias. A decisão da juíza também deferiu o reforço cautelar da supervisão nas unidades em até 10 dias, havendo a separação física rigorosa entre crianças de diferentes faixas etárias, com reforço da segurança e supervisão. A decisão também determina a apresentação de um Plano de Adequação no prazo de 20 dias, fixando multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Fonte: Boca de Zero Nove

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