Justiça decide que esteticista não pode realizar procedimentos de botox e microagulhamento em clientes

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a decisão que negou o pedido de uma esteticista para obter licença sanitária que a autorizasse a realizar procedimentos estéticos com toxina botulínica (botox) e microagulhamento. A decisão reforça o entendimento de que tais práticas são invasivas e, portanto, restritas a profissionais da medicina.

O mandado de segurança foi impetrado contra a Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, que já havia negado a solicitação da esteticista em setembro de 2024, com base na Nota Técnica nº 2/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento define que procedimentos como aplicação de botox e microagulhamento ultrapassam os limites de atuação dos esteticistas, sendo considerados invasivos.

A profissional, formada em curso superior de Estética e Cosmetologia, alegou possuir qualificação e especializações na área de harmonização facial. Ela sustentou que a negativa violaria seu direito ao livre exercício profissional, previsto na Constituição, e que a Nota Técnica da Anvisa não teria força normativa suficiente para embasar a restrição. A esteticista também argumentou que a própria Anvisa teria suspendido a validade do ato administrativo mencionado.

No entanto, o relator do caso, desembargador Leonardo Roscoe Bessa, ressaltou que a decisão administrativa foi tomada com base na legislação em vigor, especialmente na Lei nº 13.643/2018, que regulamenta o exercício das atividades de estética e cosmetologia. Segundo o magistrado, a legislação delimita de forma clara as atribuições desses profissionais, permitindo apenas o uso de cosméticos e equipamentos devidamente autorizados pela Anvisa.

Fonte: Boca de Zero Nove

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